1. Nota técnica
Este relatório foi estruturado com base nos dados processuais fornecidos pelo solicitante. A consolidação tem finalidade de organização estratégica, acompanhamento jurídico e definição de providências prioritárias. A vinculação exata de alguns processos à parte de referência deve ser confirmada diretamente nos autos, pois o recorte apresentado nem sempre exibe a parte interessada no polo ativo ou passivo.
Foram considerados 10 registros do Tribunal de Justiça de Pernambuco e 1 registro da Justiça Federal, totalizando 11 processos. A classificação de prioridade é preliminar e decorre apenas do momento processual informado, sem substituição da conferência integral dos autos.
2. Indicadores executivos
3. Síntese quantitativa
Distribuição por comarca / seção
| Localidade | Qtd. |
|---|---|
| Camaragibe | 1 |
| Jaboatão dos Guararapes | 5 |
| Recife, Capital | 4 |
| Brasília, DF | 1 |
Distribuição por classe judicial
| Classe | Qtd. |
|---|---|
| Usucapião | 1 |
| Procedimento Comum Cível | 3 |
| Execução Fiscal | 1 |
| Representação Criminal/Notícia de Crime | 1 |
| Petição Criminal | 1 |
| Carta Precatória Cível | 1 |
| Procedimento do Juizado Especial Cível | 2 |
| Termo Circunstanciado | 1 |
Distribuição por status técnico
| Status | Qtd. |
|---|---|
| Acompanhamento | 3 |
| Arquivado | 5 |
| Atenção imediata | 2 |
| Acompanhamento recursal | 1 |
4. Classificação preliminar de prioridade
Prioridade alta
2Processos com movimentação que exige conferência imediata de prazo, comunicação eletrônica, manifestação ministerial ou risco processual direto.
Prioridade média
4Processos ativos ou movimentados, com necessidade de localização do ato atual, análise de redistribuição, recurso, petição pendente ou providência de acompanhamento.
Prioridade baixa
5Processos arquivados definitivamente, sujeitos apenas a controle documental, conferência de restrições remanescentes ou eventual baixa cadastral.
5. Relação consolidada de processos
| Nº | Âmbito | Comarca / Seção | Órgão julgador | Processo | Autuado em | Classe judicial | Polo ativo | Polo passivo | Última movimentação | Prioridade |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | TJPE | Camaragibe | 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe | 0005125-42.2025.8.17.2420 | 08/09/2025 | Usucapião | JOSE IVANILDO DE MOURA JUNIOR e outros (1) | JOSE ADOLFO VACEMBERG PAULINO e outros (2) | Juntada de Petição de requerimento (outros) | Média |
| 2 | TJPE | Jaboatão dos Guararapes | 8ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | 0024322-11.2024.8.17.2810 | 12/09/2024 | Procedimento Comum Cível | GIGLEYSON JOAQUIM XAVIER DE SANTANA | ERICA CLARISSA BORBA CORDEIRO | Arquivado Definitivamente | Baixa |
| 3 | TJPE | Recife, Capital | Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital | 0087745-44.2024.8.17.2001 | 12/08/2024 | Execução Fiscal | MUNICIPIO DO RECIFE | ERICA CLARISSA BORBA CORDEIRO | Expedida/certificada a comunicação eletrônica | Alta |
| 4 | TJPE | Recife, Capital | 8ª Vara Criminal da Capital | 0002738-21.2023.8.17.2001 | 13/01/2023 | Representação Criminal/Notícia de Crime | ERICA CLARISSA BORBA CORDEIRO e outros (1) | LIANA CRISTINA DA COSTA CIRNE LINS | Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão | Média |
| 5 | TJPE | Recife, Capital | 3º Juizado Especial Criminal da Capital - 13h às 19h | 0026772-55.2021.8.17.8201 | 06/07/2021 | Petição Criminal | ERICA CLARISSA BORBA CORDEIRO | MATEUS JOSE DE LIMA LAMENHA | Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão | Média |
| 6 | TJPE | Recife, Capital | Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória Cível da Capital | 0073264-18.2020.8.17.2001 | 16/11/2020 | Carta Precatória Cível | JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VSJE DE CAUSAS COMUNS (VESPERTINO) DA COMARCA DE SALVADOR - BA e outros (1) | JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE CARTAS DE ORDEM, PRECATÓRIA E ROGATÓRIA DA CAPITAL e outros (1) | Arquivado Definitivamente | Baixa |
| 7 | TJPE | Jaboatão dos Guararapes | 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | 0027292-28.2017.8.17.2810 | 13/12/2017 | Procedimento Comum Cível | ERICA CLARISSA BORBA CORDEIRO | UNIMED NORTE NORDESTE | Arquivado Definitivamente | Baixa |
| 8 | TJPE | Jaboatão dos Guararapes | 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h | 0004570-79.2016.8.17.8227 | 10/08/2016 | Procedimento do Juizado Especial Cível | DANILO ARAUJO DE FREITAS | ASSOCIACAO GETSEMANE e outros (2) | Arquivado Definitivamente | Baixa |
| 9 | TJPE | Jaboatão dos Guararapes | 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h | 0004567-27.2016.8.17.8227 | 10/08/2016 | Procedimento do Juizado Especial Cível | DANILO ARAUJO DE FREITAS | ASSOCIACAO GETSEMANE e outros (2) | Arquivado Definitivamente | Baixa |
| 10 | TJPE | Jaboatão dos Guararapes | 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | 0003810-85.2016.8.17.2810 | 16/06/2016 | Procedimento Comum Cível | LEANDRO ARAUJO FREITAS e outros (1) | IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTERIO DE MADUREIRA e outros (5) | Remetidos os autos, em grau de recurso, para Instância Superior | Média |
| 11 | TRF1 / SJDF | Brasília, DF | Juizado Especial Criminal Adjunto à 12ª Vara Federal da SJDF | 1036203-50.2026.4.01.3400 | 10/04/2026 | Termo Circunstanciado | Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados (processos criminais) | ALISSON CORREIA DIAS | Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF em 04/05/2026 23:59 | Alta |
6. Leitura técnica inicial
Processos com maior atenção
A execução fiscal nº 0087745-44.2024.8.17.2001 deve ser tratada como prioridade, pois a informação de comunicação eletrônica expedida ou certificada pode indicar início ou confirmação de prazo, citação, intimação ou ato processual relevante. A providência imediata é conferir o teor da comunicação, o destinatário, a data de ciência e eventual prazo aberto.
O termo circunstanciado nº 1036203-50.2026.4.01.3400 também exige conferência imediata, pois consta prazo decorrido do Ministério Público Federal em 04/05/2026. Deve-se verificar se houve promoção de arquivamento, manifestação pelo prosseguimento, proposta consensual, pedido de diligência ou despacho judicial subsequente.
Processos criminais e correlatos
Os processos nº 0002738-21.2023.8.17.2001 e 0026772-55.2021.8.17.8201 apresentam movimentação de redistribuição por competência exclusiva em razão de sucessão. A leitura correta exige identificar o juízo atual, a última decisão útil e se há necessidade de habilitação, manifestação, juntada de documentos ou acompanhamento de prescrição/decadência, conforme a natureza do ato.
Processos cíveis e arquivados
Os processos arquivados definitivamente não demandam atuação urgente, salvo se ainda houver reflexos externos, como restrições, pendências cadastrais, certidões positivas, honorários, custas, condenações remanescentes ou necessidade de obtenção de cópia para instruir outro procedimento.
O processo nº 0003810-85.2016.8.17.2810, por estar remetido à instância superior, deve ser acompanhado pelo tribunal competente, com identificação do número recursal, relatoria, classe no segundo grau e última movimentação no órgão ad quem.
7. Pontos de conferência obrigatória
- Confirmar a posição processual de Érica Clarissa Borba Cordeiro em todos os feitos, pois parte dos registros apresentados não a exibe expressamente no polo ativo ou passivo.
- Conferir a execução fiscal nº 0087745-44.2024.8.17.2001, especialmente a comunicação eletrônica, eventual prazo de defesa e risco de medidas constritivas.
- Conferir o termo circunstanciado nº 1036203-50.2026.4.01.3400, especialmente o conteúdo da manifestação ou inércia do MPF após o prazo decorrido em 04/05/2026.
- Localizar o processo de origem da carta precatória nº 0073264-18.2020.8.17.2001, pois o recorte exibe predominantemente os juízos como partes, não o vínculo material da demanda.
- Verificar se os processos nº 0004570-79.2016.8.17.8227 e 0004567-27.2016.8.17.8227, ambos de 10/08/2016 e com partes semelhantes, possuem relação material, conexão ou apenas distribuição autônoma.
8. Encaminhamento estratégico recomendado
A primeira frente de atuação deve ser a conferência dos processos de prioridade alta, com extração das últimas decisões, certidões e comunicações eletrônicas. Essa etapa é indispensável para evitar perda de prazo e para definir se há necessidade de manifestação imediata.
A segunda frente deve organizar os processos criminais e o termo circunstanciado em dossiê próprio, separando representação criminal, petição criminal e procedimento federal, pois cada um possui rito, órgão competente e estratégia processual distinta.
A terceira frente deve tratar os processos arquivados como acervo documental, com conferência apenas de eventuais efeitos externos ainda existentes. Não é recomendável impulsionar processos arquivados sem necessidade concreta, pois isso pode reativar discussão já encerrada ou gerar movimentação desnecessária.
Conclusão técnica: o levantamento contém 11 processos informados, sendo 6 com necessidade de acompanhamento e 5 arquivados definitivamente. A prioridade imediata recai sobre a execução fiscal municipal da Capital e sobre o termo circunstanciado federal, ambos dependentes de conferência de prazo e conteúdo da movimentação mais recente.