Relatório processual executivo
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Levantamento processual multijurisdição

Relatório de Acompanhamento e Situação Processual

Consolidação dos processos informados no levantamento vinculado a Érica Clarissa Borba Cordeiro, com abrangência em registros do TJPE e da Justiça Federal, contendo síntese quantitativa, classificação de prioridade e leitura técnica inicial para acompanhamento jurídico.

Parte de referênciaÉrica Clarissa Borba Cordeiro
Base informadaTJPE e TRF1 / SJDF
Escopo territorialCamaragibe, Recife, Jaboatão dos Guararapes e Brasília/DF
Data-base05/05/2026

1. Nota técnica

Este relatório foi estruturado com base nos dados processuais fornecidos pelo solicitante. A consolidação tem finalidade de organização estratégica, acompanhamento jurídico e definição de providências prioritárias. A vinculação exata de alguns processos à parte de referência deve ser confirmada diretamente nos autos, pois o recorte apresentado nem sempre exibe a parte interessada no polo ativo ou passivo.

Foram considerados 10 registros do Tribunal de Justiça de Pernambuco e 1 registro da Justiça Federal, totalizando 11 processos. A classificação de prioridade é preliminar e decorre apenas do momento processual informado, sem substituição da conferência integral dos autos.

2. Indicadores executivos

Total de processos11
Em acompanhamento6
Arquivados5
Prioridade alta2

3. Síntese quantitativa

Distribuição por comarca / seção

LocalidadeQtd.
Camaragibe1
Jaboatão dos Guararapes5
Recife, Capital4
Brasília, DF1

Distribuição por classe judicial

ClasseQtd.
Usucapião1
Procedimento Comum Cível3
Execução Fiscal1
Representação Criminal/Notícia de Crime1
Petição Criminal1
Carta Precatória Cível1
Procedimento do Juizado Especial Cível2
Termo Circunstanciado1

Distribuição por status técnico

StatusQtd.
Acompanhamento3
Arquivado5
Atenção imediata2
Acompanhamento recursal1

4. Classificação preliminar de prioridade

Prioridade alta

2

Processos com movimentação que exige conferência imediata de prazo, comunicação eletrônica, manifestação ministerial ou risco processual direto.

Prioridade média

4

Processos ativos ou movimentados, com necessidade de localização do ato atual, análise de redistribuição, recurso, petição pendente ou providência de acompanhamento.

Prioridade baixa

5

Processos arquivados definitivamente, sujeitos apenas a controle documental, conferência de restrições remanescentes ou eventual baixa cadastral.

5. Relação consolidada de processos

Âmbito Comarca / Seção Órgão julgador Processo Autuado em Classe judicial Polo ativo Polo passivo Última movimentação Prioridade
1 TJPE Camaragibe 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe 0005125-42.2025.8.17.2420 08/09/2025 Usucapião JOSE IVANILDO DE MOURA JUNIOR e outros (1) JOSE ADOLFO VACEMBERG PAULINO e outros (2) Juntada de Petição de requerimento (outros) Média
2 TJPE Jaboatão dos Guararapes 8ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes 0024322-11.2024.8.17.2810 12/09/2024 Procedimento Comum Cível GIGLEYSON JOAQUIM XAVIER DE SANTANA ERICA CLARISSA BORBA CORDEIRO Arquivado Definitivamente Baixa
3 TJPE Recife, Capital Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital 0087745-44.2024.8.17.2001 12/08/2024 Execução Fiscal MUNICIPIO DO RECIFE ERICA CLARISSA BORBA CORDEIRO Expedida/certificada a comunicação eletrônica Alta
4 TJPE Recife, Capital 8ª Vara Criminal da Capital 0002738-21.2023.8.17.2001 13/01/2023 Representação Criminal/Notícia de Crime ERICA CLARISSA BORBA CORDEIRO e outros (1) LIANA CRISTINA DA COSTA CIRNE LINS Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão Média
5 TJPE Recife, Capital 3º Juizado Especial Criminal da Capital - 13h às 19h 0026772-55.2021.8.17.8201 06/07/2021 Petição Criminal ERICA CLARISSA BORBA CORDEIRO MATEUS JOSE DE LIMA LAMENHA Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão Média
6 TJPE Recife, Capital Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória Cível da Capital 0073264-18.2020.8.17.2001 16/11/2020 Carta Precatória Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VSJE DE CAUSAS COMUNS (VESPERTINO) DA COMARCA DE SALVADOR - BA e outros (1) JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE CARTAS DE ORDEM, PRECATÓRIA E ROGATÓRIA DA CAPITAL e outros (1) Arquivado Definitivamente Baixa
7 TJPE Jaboatão dos Guararapes 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes 0027292-28.2017.8.17.2810 13/12/2017 Procedimento Comum Cível ERICA CLARISSA BORBA CORDEIRO UNIMED NORTE NORDESTE Arquivado Definitivamente Baixa
8 TJPE Jaboatão dos Guararapes 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h 0004570-79.2016.8.17.8227 10/08/2016 Procedimento do Juizado Especial Cível DANILO ARAUJO DE FREITAS ASSOCIACAO GETSEMANE e outros (2) Arquivado Definitivamente Baixa
9 TJPE Jaboatão dos Guararapes 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h 0004567-27.2016.8.17.8227 10/08/2016 Procedimento do Juizado Especial Cível DANILO ARAUJO DE FREITAS ASSOCIACAO GETSEMANE e outros (2) Arquivado Definitivamente Baixa
10 TJPE Jaboatão dos Guararapes 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes 0003810-85.2016.8.17.2810 16/06/2016 Procedimento Comum Cível LEANDRO ARAUJO FREITAS e outros (1) IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTERIO DE MADUREIRA e outros (5) Remetidos os autos, em grau de recurso, para Instância Superior Média
11 TRF1 / SJDF Brasília, DF Juizado Especial Criminal Adjunto à 12ª Vara Federal da SJDF 1036203-50.2026.4.01.3400 10/04/2026 Termo Circunstanciado Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados (processos criminais) ALISSON CORREIA DIAS Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF em 04/05/2026 23:59 Alta

6. Leitura técnica inicial

Processos com maior atenção

A execução fiscal nº 0087745-44.2024.8.17.2001 deve ser tratada como prioridade, pois a informação de comunicação eletrônica expedida ou certificada pode indicar início ou confirmação de prazo, citação, intimação ou ato processual relevante. A providência imediata é conferir o teor da comunicação, o destinatário, a data de ciência e eventual prazo aberto.

O termo circunstanciado nº 1036203-50.2026.4.01.3400 também exige conferência imediata, pois consta prazo decorrido do Ministério Público Federal em 04/05/2026. Deve-se verificar se houve promoção de arquivamento, manifestação pelo prosseguimento, proposta consensual, pedido de diligência ou despacho judicial subsequente.

Processos criminais e correlatos

Os processos nº 0002738-21.2023.8.17.2001 e 0026772-55.2021.8.17.8201 apresentam movimentação de redistribuição por competência exclusiva em razão de sucessão. A leitura correta exige identificar o juízo atual, a última decisão útil e se há necessidade de habilitação, manifestação, juntada de documentos ou acompanhamento de prescrição/decadência, conforme a natureza do ato.

Processos cíveis e arquivados

Os processos arquivados definitivamente não demandam atuação urgente, salvo se ainda houver reflexos externos, como restrições, pendências cadastrais, certidões positivas, honorários, custas, condenações remanescentes ou necessidade de obtenção de cópia para instruir outro procedimento.

O processo nº 0003810-85.2016.8.17.2810, por estar remetido à instância superior, deve ser acompanhado pelo tribunal competente, com identificação do número recursal, relatoria, classe no segundo grau e última movimentação no órgão ad quem.

7. Pontos de conferência obrigatória

  • Confirmar a posição processual de Érica Clarissa Borba Cordeiro em todos os feitos, pois parte dos registros apresentados não a exibe expressamente no polo ativo ou passivo.
  • Conferir a execução fiscal nº 0087745-44.2024.8.17.2001, especialmente a comunicação eletrônica, eventual prazo de defesa e risco de medidas constritivas.
  • Conferir o termo circunstanciado nº 1036203-50.2026.4.01.3400, especialmente o conteúdo da manifestação ou inércia do MPF após o prazo decorrido em 04/05/2026.
  • Localizar o processo de origem da carta precatória nº 0073264-18.2020.8.17.2001, pois o recorte exibe predominantemente os juízos como partes, não o vínculo material da demanda.
  • Verificar se os processos nº 0004570-79.2016.8.17.8227 e 0004567-27.2016.8.17.8227, ambos de 10/08/2016 e com partes semelhantes, possuem relação material, conexão ou apenas distribuição autônoma.

8. Encaminhamento estratégico recomendado

A primeira frente de atuação deve ser a conferência dos processos de prioridade alta, com extração das últimas decisões, certidões e comunicações eletrônicas. Essa etapa é indispensável para evitar perda de prazo e para definir se há necessidade de manifestação imediata.

A segunda frente deve organizar os processos criminais e o termo circunstanciado em dossiê próprio, separando representação criminal, petição criminal e procedimento federal, pois cada um possui rito, órgão competente e estratégia processual distinta.

A terceira frente deve tratar os processos arquivados como acervo documental, com conferência apenas de eventuais efeitos externos ainda existentes. Não é recomendável impulsionar processos arquivados sem necessidade concreta, pois isso pode reativar discussão já encerrada ou gerar movimentação desnecessária.

Conclusão técnica: o levantamento contém 11 processos informados, sendo 6 com necessidade de acompanhamento e 5 arquivados definitivamente. A prioridade imediata recai sobre a execução fiscal municipal da Capital e sobre o termo circunstanciado federal, ambos dependentes de conferência de prazo e conteúdo da movimentação mais recente.